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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Eleições - o que pode ou não pode durante as campanhas

Aproveitando as eleições 2012, fiz uma repostagem de alguns trabalhos que postei em 2010, e tambem uma lista do que pode ou não pode durante a campanha política dos candidatos a prefeito e a vereador de suas cidades, sabemos que este tema é bastante delicado e ainda bastante confuso para as crianças, pois se trata de partidos e suas coligações e contagem de votos, nossa fica complicado para agente imagina para as crianças, porém, é importante orientar e explicar sobre a importancia das eleições e do ato político e obrigatório em si.

Eu, quando pequena, tive muita dificuldade em entender o que significava eleição, eu simplesmente achava muito chato, principalmente quando se tratava do "horário eleitoral", e só vir a entender e me interessar sobre o assunto após os 18 anos, resumindo, meu primeiro voto foi completamente aleatório e sem noção, hoje em dia eu tenho uma outra visão sobre o tema, apesar de ser completamente apolítica e avessa as mazelas eleitoreiras!

Bom, vamos ao ponto, do que pode ou não pode nas eleições: 

Comício
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas
e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Faixas, placas, cartazes, pinturas
ou inscrições

Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes
e outros impressos (santinhos)

Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor

Não Pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Internet

Pode
Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

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Um comentário:

PROFESSORA LOURDES DUARTE disse...

Olá amiga, trago novidades, é um convite para participar do primeiro sorteio no meu blog e no da minha filha Adriana. Vale a pena conferir.
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Haverá prêmios para o primeiro e o segundo lugar.
PROFESSORA LOURDES DUARTE professoralourdesduate.blogsport.com
ADRIANA DUARTE SENTIMENTOS VIVOS http://adbrenda.blogspot.com.br/
Simplificando as regrinhas do sorteio;
1º Participando dos dois blogs já começa a concorrer aos prêmios.
2º Deixar comentário em um dos blogs ou nos dois. Quero participar do sorteio, já estou divulgando ( Se FOR BU) enviarei seguidores.
3º Divulgar no seu blog o sorteio.
4º Se for BLOGUEIRAV UNIDA já começa a pontuação que será representada por estrelinhas { * }
5º Se seu blog ainda tiver com verificação de palavras retirar. VERIFICAÇÃO DE PALAVRAS e NÚMEROS DA CAIXA DE COMENTÁRIOS. Segue o link de um um blog que é de uma seguidora minha G. RODRIGUES, que ensina passo a passo como retirar. http://tutorialphots.blogspot.com.br Facilitando seus seguidores que deixam comentários. É fácil eu consegui.
6° Indicar seguidores para seguir os dois blogs. É claro que sua indicação deverá escrever nos blogs, ESTOU SEGUINDO POR INDICAÇÃO DE___________ seu link é___________e o meu é_____________ Essa será a principal meta quanto mais você enviar mais aumentará seus pontos. Cada indicação se seguir os dois blogs- 2 pontos, se seguir apenas um- 1 ponto.
Final da meta: Quando o blog da PROFESSORA LOURDES DUARTE ALCANÇAR 550 SEGUIDORES.
OBSERVAÇÃO: SEMANALMENTE SERÁ ATUALIZADA A LISTAS DOS PARTICIPANTES E SUAS ESTRELINHAS.
Boa sorte! Espero você e comece a colecionar estrelinhas que valem pontos.

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